Trabalho – Novo regime de publicidade do horário em veículos

Como referimos oportunamente, designadamente nos Boletins de janeiro e julho passado, a Portaria 7/2022, de 4 de janeiro, aprovou a nova regulamentação das condições de publicidade dos horários de trabalho e da forma de registo dos respetivos tempos de trabalho dos trabalhadores afetos à exploração de veículos automóveis e dos trabalhadores móveis e trabalhadores independentes em atividade de transporte rodoviário não sujeito a tacógrafo, incluindo os motoristas afetos à atividade de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE).

Em vigor desde 1 de janeiro passado, com algumas normas a produzir efeitos a partir de 1 de setembro próximo, extinguiu o livrete individual de controlo (LIC) e o respetivo processo de autenticação pela ACT (…), tendo consolidado num só diploma as diversas exigências regulamentares referidas, os casos em que há publicitação do horário de trabalho e em que se procede ao registo dos tempos de trabalho e disponibilizando um leque de opções ao empregador/empresa na escolha dos suportes que mais se adaptem ao seu modelo de negócio e à sua frota, como o uso do tacógrafo ou do sistema informático certificado, sendo estes, aliás, os únicos possíveis para suporte de publicidade do horário de trabalho móvel.

Acontece, porém, como referimos em julho passado, que se desconhece quem esteja a comercializar o sistema informático certificado, sendo que o IPAC, Instituto Português de Acreditação, a quem compete acreditar as entidades que o possam certificar, ainda não tinha acreditado qualquer entidade a 15 desse mês….!

Por isso, e como antevimos, o Governo decidiu prorrogar o regime transitório (que acabava agora em 31 de agosto) por mais 6 meses, até final de fevereiro de 2023, via Portaria 216/2022, de 30 de agosto, período durante o qual pode ainda a empresa que pretenda optar pela utilização do sistema informático efetuar a publicidade dos horários de trabalho recorrendo a qualquer uma das restantes modalidades previstas (ver quadro infra) ou à utilização do livrete individual de controlo (LIC), sem necessidade de autenticação prévia deste por parte da ACT.

Modalidades de publicidade de horário de trabalho
no transporte rodoviário de mercadorias e passageiros
(segundo folheto editado pela ACT)

Trabalhadores objeto
da Portaria 7/2022
Trabalhador afeto à exploração de veículo automóvel Trabalhador móvel não sujeito ao aparelho de controlo (tacógrafo) Trabalhador independente e trabalhador TVDE
com:
Horário de trabalho fixo – Mapa de horário de trabalho (acessível na empresa ou estabelecimento e viatura)
ou
– Instrumentos previstos para o horário de trabalho móvel
Horário de trabalho móvel – Aparelho de controlo (tacógrafo)
  ou
– Sistema informático certificado por organismo acreditado pelo IPAC
Isenção de horário de trabalho – Acordo de isenção (disponível na viatura)

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